DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) – Benefício de Prestação Continuada (Art. 2O3 CF/88 e Lei 8.742/93, com as modificações da Lei 9.720/98, regulamentada pelos Decretos 6.214/07 e 6.564/08) - INSS
É a garantia de recebimento mensal de valor equivalente ao salário-mínimo à pessoa com deficiência, incapacitada para o trabalho e para uma vida independente, ou ao idoso (com 65 anos ou mais), que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção, independentemente de contribuição para a Previdência Social.
Considera-se família incapaz de prover a manutenção do deficiente ou idoso, aquela cuja renda bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, seja inferior a ¹/4 do salário mínimo (Art. 4.º, IV)
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