SERVIDORES PÚBLICOS

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É o direito de receber proventos integrais, mesmo não tendo o tempo integral de serviço, em razão de ter contraído uma das doenças especificadas no art. 186, § 1.º, da Lei n.º 8.112/90, dentre elas a neoplasia maligna.
nO servidor aposentado com proventos integrais, se contrair neoplasia maligna, mesmo depois de aposentado,  tem direito de receber os proventos (subsídios) integrais (Art. 190 citada lei).