SERVIDORES MILITARES - aposentadoria
É o direito de receber proventos (soldos) integrais quando acometido de doença grave (neoplasia maligna), descrita no Artigo 108, V, do Estatuto dos Militares (Lei n.º 6.880/80).
nSendo reformado com proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que faria jus na inatividade, até o limite estabelecido no Parágrafo Único do art. 152 da mesma lei.