PRIORIDADE NO ANDAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS P

Criar uma Loja Virtual Grátis
PRIORIDADE NO ANDAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS P

PRIORIDADE NO ANDAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (Lei 12.008/09)


Andamento judiciário prioritário


O que é?


De acordo com os artigos 1.211-A e 1.211-B do Código de Processo Civil, os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave (que inclui, entre outras, o câncer), terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.


Quem tem direito à tramitação prioritária de processos?


Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadoras de doença grave.


O que fazer?


Por ocasião do pedido judicial ou administrativo, deve-se fazer o requerimento de tramitação prioritária, comprovando-se, para o caso de doença grave, o diagnóstico de câncer (atestado médico).


Caso o processo ou procedimento administrativo esteja em andamento, pode-se fazer também o pedido, juntando, da mesma forma, atestado médico comprobatório da condição de saúde.