PRIORIDADE NO ANDAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (Lei 12.008/09)
Andamento judiciário prioritário
O que é?
De acordo com os artigos 1.211-A e 1.211-B do Código de Processo Civil, os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave (que inclui, entre outras, o câncer), terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Quem tem direito à tramitação prioritária de processos?
Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadoras de doença grave.
O que fazer?
Por ocasião do pedido judicial ou administrativo, deve-se fazer o requerimento de tramitação prioritária, comprovando-se, para o caso de doença grave, o diagnóstico de câncer (atestado médico).
Caso o processo ou procedimento administrativo esteja em andamento, pode-se fazer também o pedido, juntando, da mesma forma, atestado médico comprobatório da condição de saúde.