Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados

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Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados

O que é?


ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços) é um imposto estadual incidente sobre a venda de bens móveis e mercadorias.


A isenção tem normas gerais regidas pelo Convênio ICMS 03/2007. No entanto, cada Estado possui legislação própria que o regulamenta.


Quem tem direito à isenção do ICMS?


De acordo com os critérios do Departamento médico do DETRAN de cada Estado, têm direito à isenção as pessoas consideradas incapacitadas para dirigir veículo convencional.


O que devo fazer?


Inicialmente, é necessário conferir se na lei estadual onde vive o interessado existe menção para a concessão de isenção do imposto na compra de veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.


Por meio dos chamados “Convênios ICMS”, celebrados entre representantes dos Estados e do Ministério da Fazenda, os Estados estão autorizados a conceder isenções do ICMS. Cada Estado tem autonomia para decidir se ratifica ou não o Convênio ICMS vigente. Confira aqui a lista dos convênios realizados pelo Ministério da Fazenda.


De modo geral, o interessado deve dirigir-se à Secretaria de Fazenda do respectivo Estado levando requerimento instruído com os documentos abaixo relacionados, sem prejuízo de outros que venham a ser exigidos pela legislação estadual:


1) Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado - DETRAN, onde estiver domiciliado o interessado, que:


a) Especifique o tipo de deficiência física;

b) Discrimine as características específicas necessárias para que o motorista portador de deficiência física possa dirigir o veículo;


2) Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido.

3) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e adaptações necessárias ao veículo.

4) Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI.

5) Comprovante de residência.


Tome nota


• Para o deferimento do pedido de isenção do ICMS, é necessário que o interessado já tenha obtido previamente a isenção do IPI;

• Apenas o deficiente poderá dirigir o veículo adaptado ou com características específicas, adquirido com isenção;

• O benefício somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais). (Convênio ICMS 52, de 3 de julho de 2009);

• A condição de deficiente físico do interessado será determinada pela junta médica do Departamento de Trânsito (DETRAN) da cidade onde for domiciliado o requerente;

• É considerada deficiente a pessoa que, por suas condições físicas, não tenha condições de dirigir um veículo convencional, sem que coloque em risco a sua integridade física e, consequentemente, a segurança do trânsito e da coletividade;

• O veículo só poderá ser vendido, para pessoa não deficiente, após três anos a contar da data de emissão da Nota Fiscal, sob pena de recolhimento integral do tributo com atualização monetária e acréscimos legais;

• Na Carteira de Habilitação deverão constar as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

• Não é necessário estar aposentado por invalidez para que o interessado faça jus a essa isenção.