Isenção do IPVA para veículos adaptados
O que é?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido como IPVA, é um tributo estadual pago por todos os proprietários de veículos que tenham motor. Ou seja, pagam este imposto os proprietários de carro, motocicleta, caminhão, embarcação e até mesmo de aeronaves.
O valor do IPVA, arrecadado pelos Estados, varia de 1% a 4% sobre o valor do veículo. O vencimento deste imposto, normalmente, acontece entre janeiro e março, de acordo com o final da placa.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
De um modo geral, os Estados, por meio de legislação própria, concedem a isenção do IPVA a pessoas com deficiência física, ou seja, aquele que, a critério da Junta Médica do respectivo Departamento de Trânsito Estadual, for incapacitado para dirigir veículo convencional e necessite de veículo com características especiais ou adaptado.
O que devo fazer?
Em primeiro lugar, confira na lei de seu Estado se existe regulamentação sobre a isenção do imposto para veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
O interessado na isenção do IPVA deverá apresentar o requerimento no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de sua residência, acompanhado dos seguintes documentos:
• Cópia do CPF;
• Cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo;
• Cópia do laudo de perícia médica, fornecido exclusivamente pelo Detran, especificando o tipo de problema físico e o tipo de veículo que o deficiente pode conduzir;
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado;
• Cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica;
• Declaração de que não possui outro veículo com o benefício.
No caso de o veículo anterior já ter sido adquirido com isenção, o beneficiário deve ter cópia do comprovante de Baixa de Isenção. Para o carro novo, ele deve providenciar uma cópia da nota fiscal da compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), com a etiqueta da placa do veículo, para transferi-lo para o novo.
A seção de julgamento da Delegacia Regional Tributária do Estado julgará o pedido e, se favorável, emitirá a Declaração de Imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Tome nota
• As pessoas que se beneficiarem desse direito e que pagaram indevidamente o IPVA podem requerer a restituição do imposto recolhido em anos anteriores. O interessado na restituição retroativa do IPVA deve comparecer ao setor competente da Secretaria da Fazenda do seu Estado (funciona em geral no próprio DETRAN) e informar-se sobre os detalhes do processo de restituição.
• O reconhecimento da deficiência física implica a restituição do IPVA retroativo aos últimos cinco anos ou à data do diagnóstico comprovado da doença que causou a deficiência;
• Não é o fato de ser portador de câncer que garante ao paciente a isenção do IPVA. A maioria das legislações estaduais define como principal requisito para a concessão da isenção do IPVA que o indivíduo apresente algum tipo de deficiência. Eventualmente, o paciente com câncer pode se enquadrar nesse critério.
• A isenção se refere exclusivamente ao IPVA, não alcançando outras taxas, como seguro obrigatório e taxa de licenciamento.
• Só haverá isenção em relação a um único veículo, em caso de existirem dois ou mais veículos de propriedade do deficiente;
• Não é necessário estar aposentado por invalidez para que o interessado faça jus a essa isenção.
Confira aqui como funciona a regulamentação da Isenção do IPVA em alguns Estados:
• Espírito Santo
• Goiás
• Minas Gerais
• Paraíba
• Paraná
• Pernambuco
• Piauí
• Rio de Janeiro
• Rio Grande do Norte
• Rio Grande do Sul
• São Paulo
Fundamentação Legal
- Lei 6.606, de 20/12/1989